quinta-feira, 24 de julho de 2014

Cota para comprar no Paraguai diminuiu… Tá de brinqueichon uite mi Dilma?

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A gente tenta não ficar revoltado com o Brasil, mas tem hora que não tem gente, o governo federal só pode estar de brinqueichon com a cara dos brasileiros, inventaram mais esta agora, depois de anos com a cota de importação por via terrestre no valor de US$ 300 o natural seria que ela aumentasse um pouco mais, levando a cota de importação por via aérea também para além dos US$ 500 atuais não é mesmo?
Pois não foi isto o que o governo da nossa digníssima Dilma fez esta semana, muito pelo contrário, e bota contrário, e bota ré nessa cota o que os nossos governantes estão fazendo.
Esta semana, a Portaria MF nº 307, de 17 de julho de 2014, alterou as regras de importação vigentes no Brasil, para fazer uma pequena surpresa para todos os que vão ao Paraguai e outros países por via terrestre, e são obrigados a declarar os produtos que importam.
O texto original era assim:
Art. 7º O viajante procedente do exterior poderá trazer em sua bagagem acompanhada, com a isenção dos tributos a que se refere o art. 6º:
III – outros bens, observado o disposto nos §§ 1º a 5º, e os limites de valor global de:
a) US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima; e
b) US$ 300,00 (trezentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.
E ficou assim:
Art. 7º O viajante procedente do exterior poderá trazer em sua bagagem acompanhada, com a isenção dos tributos a que se refere o art. 6º:
III – outros bens, observado o disposto nos §§ 1º a 5º, e os limites de valor global de:
a) US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima; e
b) US$ 150,00 (cento e cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.(Redação dada pela Portaria MF nº 307, de 17 de julho de 2014)
Isso mesmo meu amigo, baixou a cota por via terrestre para a metade, agora é só US$ 150, ou seja, se quiser ir comprar no Paraguai de forma legal, trazer tudo documentado, bonitinho, vai ter que pagar muito mais pelas suas compras.
Uma viagem que já não compensava tanto para quem não mora próximo à fronteira com o Paraguai, agora é que não compensa de jeito nenhum.
A cota para quem está indo comprar fora, diga-se, quase que totalmente, nos Estados Unidos, por enquanto se conserva em US$ 500, mas alguém duvida que ela pode e vai baixar para menos?
Nós consumidores, que já pagamos uma alt[ssima carga de impostos aqui no Brasil, é imposto em cascata, é imposto sobre imposto, compramos um produto e pagamos outro para o governo de tanto imposto que pagamos no produto, agora estamos sendo sequestrados do nosso direito de comprar em outros países.
O Brasil está se fechando cada vez mais para o comércio exterior, inventando taxas e taxas sobre a importação e agora diminuindo cota de importação.
O comércio exterior é um dos maiores motivos pelos quais um país mantém relacionamento com outros países, se fecharmos as portas para a entrada de produtos do exterior, o exterior vai também fechar as portas para a entrada de produtos brasileiros.
Qual é o objetivo do governo brasileiro, diga-se, governo petista brasileiro, transformar o Brasil em Cuba?
E digo isto não só por que baixou a cota de compras por via terrestre, em setembro começa a valer a nova forma de tributação automática, sem perspectiva de melhoria nos serviços dos Correios.
Mas isto é assunto para um outro artigo…


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